LEI Nº 677, DE 28 DE JUNHO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL PARA EDIFICAÇÃO DESTINADA A UM GRUPO ESCOLAR NO CAMPO DO GALVÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de expropriação amigável ou judicial as seguintes glebas urbanas situadas no Bairro Campo do Galvão, de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante desta lei, com os seguintes características:

 

I – Gleba A, com 1.165m², de propriedade de sucessores de José Selles, com testada para o prolongamento da rua Álvares Cabral a ser incorporada às glebas mencionadas nos itens seguintes:

 

II – Bleba B, com 1.972,40m², de propriedade de Guará Têxtil Ltda., com testada para a rua Alvares Cabral e para uma rua especialmente projetada na referida planta sendo limitada a gleba C e pela Gleba A por dois lados;

 

III – Gleba C, com 709,60m², a ser desencorporada de próprio do Município, sendo confinada pela aludida rua projetada, pela Gleba C e pela Gleba A, afim de perfazer, com as glebas A e B área total de 3.847m², destinada a construção de um edifício para novo Grupo Escolar.

 

Artigo 2° Fica aberto um crédito especial de Cr$ 726.100,00 (setecentos e vinte e seis mil e cem cruzeiros), para atender ao encargo das expropriações, de acordo com a avaliação.

 

Parágrafo único Para a obtenção dos recursos necessários aos referidos encargos, fica o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito até limite fixado.

 

Artigo 3° Fica o Prefeito autorizado a alienar, mediante doação em favor do Sr. Carlos Alvim Taques Bittencourt, brasileiro, professor aposentado, domiciliado nesta cidade, as três glebas referidas nos incisos do artigo 1º sob a condição adiante disposta.

 

Artigo 4° O destinatário se obrigará, irrevogavelmente, na escritura de aquisição, a transmitir a gleba que lhe for doada pelo Município, por forca desta lei, ao Governo do Estado de São Paulo, dentro de 180 dias, a contar da data daquele instrumento, também mediante doação, com a única condição de ser construído na área doada o edifício destinado ao Grupo Escolar do Bairro do Campo do Galvão.

 

Artigo 5° Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se efetuar no prazo fixado, será considerada de pleno direito nula a doação autorizada no artigo 1º, revertendo o imóvel doado ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de junho de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.