LEI Nº 676, DE 28 DE JUNHO DE 1961

 

DISPÕE SÔBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA EDIFICAÇÃO DESTINADA A GRUPO ESCOLAR NO PEDREGULHO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, mediante doação em favor do Senhor JOSÉ HERACLITO DE OLIVEIRA, brasileiro, professor aposentado, domiciliado nesta cidade, uma gleba de 4.177,50 metros quadrados, desmembrada do imóvel encorporado ao patrimôno de domínio privado do Município, em forma de quadrilátero, medindo de um lado cem metros com testada para a rua 3 do núcleo de Casas Operárias “Adhemar de Barros”, de outro lado 79 m com testada para a Rua dos Guaiurús e para os outros dois lados 42m e 75m , formando uma atestada em ângulo para a rua projetada, de acordo com planta que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Artigo 2° O donatário se obrigará, irrevogavelmente, na escritura de aquisição, a transmitir a gleba doada pelo Município, por fôrça desta lei, ao Governo do Estado de São Paulo, dentro de 180 dias, a contar da data do instrumento de transmissão, também mediante doação, com a única condição de ser construído na área doada um edifício para instalação de um novo Grupo Escolar no Pedregulho.

 

Artigo 3° Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se efetuar no prazo fixado, será considerada de pleno direito nula a doação autorizada no artigo 1º, revertendo o imóvel doado ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpolação ou pagamento.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de junho de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.