LEI
Nº 676, DE 28 DE JUNHO DE 1961
DISPÕE SÔBRE A
DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA EDIFICAÇÃO DESTINADA A GRUPO ESCOLAR NO PEDREGULHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito autorizado a alienar, mediante doação em favor do Senhor JOSÉ
HERACLITO DE OLIVEIRA, brasileiro, professor aposentado, domiciliado nesta
cidade, uma gleba de 4.177,50 metros quadrados, desmembrada do imóvel encorporado ao patrimôno de
domínio privado do Município, em forma de quadrilátero, medindo de um lado cem
metros com testada para a rua 3 do núcleo de Casas
Operárias “Adhemar de Barros”, de outro lado 79 m com testada para a Rua dos Guaiurús e para os outros dois lados 42m e 75m , formando
uma atestada em ângulo para a rua projetada, de acordo com planta que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2° O
donatário se obrigará, irrevogavelmente, na escritura de aquisição, a
transmitir a gleba doada pelo Município, por fôrça
desta lei, ao Governo do Estado de São Paulo, dentro de 180 dias, a contar da
data do instrumento de transmissão, também mediante doação, com a única
condição de ser construído na área doada um edifício para instalação de um novo
Grupo Escolar no Pedregulho.
Artigo 3° Se
a transmissão de que trata o artigo anterior não se efetuar no prazo fixado,
será considerada de pleno direito nula a doação
autorizada no artigo 1º, revertendo o imóvel doado ao Patrimônio Municipal,
independentemente de qualquer interpolação ou pagamento.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 28 de junho de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.