LEI
Nº 672, DE 06 DE JUNHO DE 1961
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO
EXTRAORDINÁRIA AO ORFANATO PURISSIMO CORAÇÃO DE MARIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É concedida ao Orfanato Purissimo Coração de Maria uma subvenção extraordinária
de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
§ 1º A
presente subvenção se destina, como auxílio especial, à reconstrução de obra
artística da entidade beneficiada.
§ 2º O
pagamento da presente subvenção deverá ser efetuado no corrente
exercício.
Artigo 2° Para
atender à despesa constante da presente lei fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a usar excesso de arrecadação de receita ordinária ou extraordinária
ou fazer, se necessária, a operação de crédito até o montante estabelecido no
artigo primeiro.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 6 de junho de 1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VII, a fls. 4/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.