LEI Nº 672, DE 06 DE JUNHO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO ORFANATO PURISSIMO CORAÇÃO DE MARIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida ao Orfanato Purissimo Coração de Maria uma subvenção extraordinária de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

§ 1º A presente subvenção se destina, como auxílio especial, à reconstrução de obra artística da entidade beneficiada.

 

§ 2º O pagamento da presente subvenção deverá ser efetuado no corrente exercício.

 

Artigo 2° Para atender à despesa constante da presente lei fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a usar excesso de arrecadação de receita ordinária ou extraordinária ou fazer, se necessária, a operação de crédito até o montante estabelecido no artigo primeiro.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 6 de junho de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls. 4/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.