LEI
Nº 671, DE 06 DE JUNHO DE 1961
DISPÕE SÔBRE A
AQUISIÇÃO DE ÁREA DOADA PARA RUA DO CAMPINHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a adquirir, por doação, uma servidão particular, sita
no Campinho, com a área de 990 metros quadrados, medindo 110 metros de
comprimento por nove de largura, desmembrada da antiga Chácara Moreira, à
margem da Via Presidente Dutra, de acordo com croquis anexo ao Processo nº
14.091, em que são partes interessadas os doadores Dirceu Abranches
Moreira, José de Castro e Silva e Silvia Moreira da Castro e Silva bem como proprietários
de prédios já edificados no local.
Parágrafo único Logo que inscrita a escritura de aquisição no registro de imóveis, a
área adquirida será entregue ao domínio público, para todos os efeitos, com via
urbana, com acesso pelas ruas Barão do Rio Branco e Vicente de Carvalho, sob a
denominação oficial de rua Ernesto Qnissak.
Artigo 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 6
de junho de 1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VII, a fls. 4.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.