LEI Nº 671, DE 06 DE JUNHO DE 1961

 

DISPÕE SÔBRE A AQUISIÇÃO DE ÁREA DOADA PARA RUA DO CAMPINHO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a adquirir, por doação, uma servidão particular, sita no Campinho, com a área de 990 metros quadrados, medindo 110 metros de comprimento por nove de largura, desmembrada da antiga Chácara Moreira, à margem da Via Presidente Dutra, de acordo com croquis anexo ao Processo nº 14.091, em que são partes interessadas os doadores Dirceu Abranches Moreira, José de Castro e Silva e Silvia Moreira da Castro e Silva bem como proprietários de prédios já edificados no local.

 

Parágrafo único Logo que inscrita a escritura de aquisição no registro de imóveis, a área adquirida será entregue ao domínio público, para todos os efeitos, com via urbana, com acesso pelas ruas Barão do Rio Branco e Vicente de Carvalho, sob a denominação oficial de rua Ernesto Qnissak.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 6 de junho de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls. 4.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.