LEI Nº 670, DE 06 DE JUNHO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PARA PROLONGAMENTO DA RUA DOS GUARANIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação incondicional uma área de 8.688 metros quadrados, destinada ao prolongamento da rua dos Guaranis, no Pedregulho, de acordo com o plano de urbanização e arruamento denominado Vila Comendador Rodrigues Alves, aprovado pelo Decreto nº 568, de 19 de Setembro de 1957.

 

Artigo 2° Consumado o ato de transmissão imobiliária, a área doada passará ao domínio público, na classe de bens de uso comum do povo, conservando a denominação oficial da rua prolongada.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 6 de junho de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls. 3/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.