LEI Nº 670, DE 06 DE JUNHO DE 1961
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PARA PROLONGAMENTO DA RUA DOS GUARANIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
doação incondicional uma área de 8.688 metros quadrados, destinada ao
prolongamento da rua dos Guaranis, no Pedregulho, de acordo com o plano de
urbanização e arruamento denominado Vila Comendador Rodrigues Alves, aprovado
pelo Decreto nº 568, de 19 de Setembro de 1957.
Artigo 2° Consumado o ato de transmissão imobiliária,
a área doada passará ao domínio público, na classe de bens de uso comum do
povo, conservando a denominação oficial da rua prolongada.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 6 de
junho de 1961.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VII, a fls. 3/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.