LEI Nº 662, DE 15 DE MAIO DE 1961

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL PARA O GRUPO ESCOLAR DO BAIRRO PIAGUÍ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a conceder ao Grupo Escolar do bairro do Piaguí, neste Município, uma subvenção especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), importância que será empregada na compra de agasalhos e no fornecimento de lanches aos alunos pobres daquele Grupo Escolar.

 

Parágrafo Único A despesa decorrente deste artigo correrá por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 15 de maio de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 246/verso e 247.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.