LEI
Nº 662, DE 15 DE MAIO DE 1961
CONCEDE SUBVENÇÃO
ESPECIAL PARA O GRUPO ESCOLAR DO BAIRRO PIAGUÍ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a conceder ao Grupo Escolar do bairro do Piaguí, neste Município, uma subvenção especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), importância que será
empregada na compra de agasalhos e no fornecimento de lanches aos alunos pobres
daquele Grupo Escolar.
Parágrafo Único A despesa decorrente deste artigo correrá
por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 15 de maio de 1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 246/verso e 247.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.