LEI Nº 656, DE 20 DE ABRIL DE 1961
CONCEDE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO GRUPO ESCOLAR “JOSÉ FELIX”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedido ao Grupo Escolar “Prof. José
Felix”, do bairro do Putim, neste Município,
subvenção extraordinária de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
§ 1º A subvenção extraordinária constante do
artigo 1º será empregada nas solenidades de inauguração do novo prédio do Grupo
Escolar “Prof. José Felix”.
§ 2º É conceda a autorização ao Diretor do
Grupo Escolar “Prof. José Felix” para a aquisição de uniformes escolares aos
alunos desse estabelecimento de ensino.
§ 3º As sobras da subvenção constante desta lei
serão entregues à Caixa do Grupo Escolar “Prof. José Felix”.
Artigo 2° As despesas correrão por conta da verba
constante da rubrica 9 9 4 – Eventuais,do Orçamento Vigente, ficando autorizada, se necessário,
a operação de crédito até o montante da referida no artigo 1º desta lei.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20
de abril de 1961.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.