LEI Nº 656, DE 20 DE ABRIL DE 1961

 

CONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO GRUPO ESCOLAR “JOSÉ FELIX”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedido ao Grupo Escolar “Prof. José Felix”, do bairro do Putim, neste Município, subvenção extraordinária de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

§ 1º A subvenção extraordinária constante do artigo 1º será empregada nas solenidades de inauguração do novo prédio do Grupo Escolar “Prof. José Felix”.

 

§ 2º É conceda a autorização ao Diretor do Grupo Escolar “Prof. José Felix” para a aquisição de uniformes escolares aos alunos desse estabelecimento de ensino.

 

§ 3º As sobras da subvenção constante desta lei serão entregues à Caixa do Grupo Escolar “Prof. José Felix”.

 

Artigo 2° As despesas correrão por conta da verba constante da rubrica 9 9 4 – Eventuais,do Orçamento Vigente, ficando autorizada, se necessário, a operação de crédito até o montante da referida no artigo 1º desta lei.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de abril de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.