LEI Nº 653, DE 17 DE ABRIL DE 1961

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SEM AUMENTO DA DESPESA GERAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam abertos à Prefeitura os seguintes créditos adicionais:

 

Cr$ 82.500,00, importância de crédito especial destinado a pagar 5 ½ meses de aluguel de casa para o serviço de saúde pública em convênio com o Serviço de Assistência Médica de Urgência, do Ministério do Trabalho (S A M D U);

 

Cr$ 180.000,00, suplementar à dotação 4 3 4 Despesas Diversas.

 

Importância da referida locação em 1961.

 

Artigo 2° Fica anulada a seguinte dotação orçamentária – 3 2 0 – Pessoal Fixo Cr$ 262.500,00.

 

Parágrafo único Os recursos disponíveis por força desta anulação se destinam à cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro.

 

Artigo 3° Caindo em mora qualquer das prestações facultadas no artigo 2º, reputar-se-ão vencidas todas em débito, para o fim de cobrança executiva.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 17 de abril de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 242.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.