LEI
Nº 653, DE 17 DE ABRIL DE 1961
DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL SEM AUMENTO DA DESPESA GERAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam abertos à Prefeitura os seguintes créditos
adicionais:
Cr$ 82.500,00, importância de
crédito especial destinado a pagar 5 ½ meses de
aluguel de casa para o serviço de saúde pública em convênio com o Serviço de
Assistência Médica de Urgência, do Ministério do Trabalho (S A M D U);
Cr$ 180.000,00,
suplementar à
dotação 4 3 4 Despesas Diversas.
Importância da referida locação em
1961.
Artigo 2° Fica
anulada a seguinte dotação orçamentária – 3 2 0 –
Pessoal Fixo Cr$ 262.500,00.
Parágrafo único Os recursos disponíveis por força desta anulação se destinam à
cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro.
Artigo 3° Caindo
em mora qualquer das prestações facultadas no artigo 2º, reputar-se-ão vencidas
todas em débito, para o fim de cobrança executiva.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 17 de abril de 1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 242.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.