LEI Nº 65, DE 23 DE MARÇO DE 1949
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA VÁRIAS
ÁREAS DE TERRENO URBANO, PARA SEREM EXPROPRIADAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam declarados
de utilidade pública, para o fim de serem expropriadas, amigável ou
judicialmente, as áreas do território urbano adiante caracterizadas, num total
de mil quinhentos e noventa e três metros quadrados (1.593 mq.)
mais ou menos, na forma da planta anexa e que fica fazendo parte integrante
desta lei, a saber:
I – Prédio de
propriedade de dona Izabel Rodrigues Alves ou que de direito, à rua Martiniano, n. 159, inclusive edificação, situado entre
o edifício do Clube Literário e Recreativo Guaratinguetaense
e o prédio seguinte, limitado aos fundos com as áreas adiante mencionadas nos
incisos IV, V e VI, medindo trezentos e setenta e cinco metros quadrados (375 mq.) mais ou menos;
II – Prédio de
propriedade de D. Maria Rodrigues Alves ou quem de direito, com 442 metros
quadrados mais ou menos; inclusive edificação, sito à rua Dr. Martiniano, n.
177, confinado pelos prédios mencionados nos incisos I, III e IV;
III – Prédio de
propriedade de D. Zaira Rodrigues Alves ou quem de direito, com 300 metros
quadrados mais ou menos, inclusive edificação, sito à rua Dr. Martiniano, n.
185, esquina da rua João Galvão, confinado pelo prédio
e área mencionados nos incisos II e IV;
IV – Terreno
triangula de propriedade do D. Francisco de Paula Rodrigues Alves Filho ou quem
de direito, com 254 metros quadrados, mais ou menos, à rua
João Galvão, confinado entre os prédios mencionados nos incisos I, II, III e IV
e o prédio da Companhia Telefônica Brasileira da mesma rua;
V – Terreno
irregular de propriedade da Co. Telefônica Brasileira ou quem de direito, com
44 metros quadrados mais ou menos, confinado entre as áreas mencionadas nos
incisos IV e VII, assim como entre o edifício do Clube Literário e Recreativo Guaratinguetaense e o prédio.............falta
texto.............
VI - .............falta texto.......................
53 metros quadrados, mais ou menos, confinada de dois lados entre as áreas
mencionadas nos incisos IV e V;
VII – Parte
irregular dos fundos do prédio de João Molica ou quem
de direito, com frente para a praça Conselheiro
Rodrigues Alves, n. 193, com 240 metros quadrados mais ou menos, confinando de
um lado com área do mesmo proprietário e com a área mencionada no inciso V; aos
fundos com o edifício do Clube Literário e Recreativo Guaratinguetaense
e do outro lado com quem de direito.
§ único – A área total à
expropriar nos termos deste artigo será utilizada com edificação destinada a
serviço de hotel, outras dependências e obras de interesse público, em harmonia
com as aspirações locais.
Artigo
2º
Fica o Poder Executivo autorizado a realiar as expropriações ora previstas e
mandar elaborar o projeto de edificação, submetendo-o ao Poder Legislativo,
para ulteriores providências.
Artigo 3º São declaradas de
urgência as presente expropriações.
Artigo 4º Para atender às despesas decorrentes da
execução desta lei será aberto, oportunamente, o crédito necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de março de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 23 de março de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.