LEI Nº 65, DE 23 DE MARÇO DE 1949

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA VÁRIAS ÁREAS DE TERRENO URBANO, PARA SEREM EXPROPRIADAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem expropriadas, amigável ou judicialmente, as áreas do território urbano adiante caracterizadas, num total de mil quinhentos e noventa e três metros quadrados (1.593 mq.) mais ou menos, na forma da planta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:

 

I – Prédio de propriedade de dona Izabel Rodrigues Alves ou que de direito, à rua Martiniano, n. 159, inclusive edificação, situado entre o edifício do Clube Literário e Recreativo Guaratinguetaense e o prédio seguinte, limitado aos fundos com as áreas adiante mencionadas nos incisos IV, V e VI, medindo trezentos e setenta e cinco metros quadrados (375 mq.) mais ou menos;

 

II – Prédio de propriedade de D. Maria Rodrigues Alves ou quem de direito, com 442 metros quadrados mais ou menos; inclusive edificação, sito à rua Dr. Martiniano, n. 177, confinado pelos prédios mencionados nos incisos I, III e IV;

 

III – Prédio de propriedade de D. Zaira Rodrigues Alves ou quem de direito, com 300 metros quadrados mais ou menos, inclusive edificação, sito à rua Dr. Martiniano, n. 185, esquina da rua João Galvão, confinado pelo prédio e área mencionados nos incisos II e IV;

 

IV – Terreno triangula de propriedade do D. Francisco de Paula Rodrigues Alves Filho ou quem de direito, com 254 metros quadrados, mais ou menos, à rua João Galvão, confinado entre os prédios mencionados nos incisos I, II, III e IV e o prédio da Companhia Telefônica Brasileira da mesma rua;

 

V – Terreno irregular de propriedade da Co. Telefônica Brasileira ou quem de direito, com 44 metros quadrados mais ou menos, confinado entre as áreas mencionadas nos incisos IV e VII, assim como entre o edifício do Clube Literário e Recreativo Guaratinguetaense e o prédio.............falta texto.............

 

VI - .............falta texto....................... 53 metros quadrados, mais ou menos, confinada de dois lados entre as áreas mencionadas nos incisos IV e V;

 

VII – Parte irregular dos fundos do prédio de João Molica ou quem de direito, com frente para a praça Conselheiro Rodrigues Alves, n. 193, com 240 metros quadrados mais ou menos, confinando de um lado com área do mesmo proprietário e com a área mencionada no inciso V; aos fundos com o edifício do Clube Literário e Recreativo Guaratinguetaense e do outro lado com quem de direito.

 

§ único – A área total à expropriar nos termos deste artigo será utilizada com edificação destinada a serviço de hotel, outras dependências e obras de interesse público, em harmonia com as aspirações locais.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realiar as expropriações ora previstas e mandar elaborar o projeto de edificação, submetendo-o ao Poder Legislativo, para ulteriores providências.

 

Artigo 3º São declaradas de urgência as presente expropriações.

 

Artigo 4º Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei será aberto, oportunamente, o crédito necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de março de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 23 de março de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.