LEI
Nº 651, DE 20 DE MARÇO DE 1961
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1960.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias,
contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1960:
2- § 1º -SEGURANÇA PÚBLICA E
ASSISTENCIA SOCIAL |
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2 9 – Assistência Social |
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2 9 4 – I – Casa do Puríssimo Coração de Maria |
110.000,00 |
II – Lar Monsenhor Filipo |
110.000,00 |
III – Casa da Criança |
35.000,00 |
IV – Inst. De Proteção à Prim. Infancia |
45.000,00 |
V – Asilo de Mendicidade Stª Isabel |
600.000,00 |
VI – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno) |
30.000,00 |
VII – Sociedade São Vicente de Paulo |
45.000,00 |
VIII – Assistência aos necessitados “Diogenes de
Medeiros” |
30.000,00 |
IX – Ordem Terceira de São Francisco de Assis (Circulo
Santa Isabel) |
5.000,00 |
3 - § 2º - EDUCAÇÃO PÚBILCA |
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3 8 – Subvenções, Contribuições e Auxílios |
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3 8 4 – I –Instituto de Educação Conselheiro Rodrigues
Alves |
14.200,00 |
II – Curso Primário de Ginasio Nossa Senhora do Carmo |
5.000,00 |
III – Campanha em prol da Criança Escolar |
5.000,00 |
IV – Caixas Escolares (a dividir per capita) |
50.000,00 |
V – Escola Técnica de Comercio Antonio Rodrigues Alves
(bolsas de estudos) |
100.000,00 |
VI – Construção do Ginásio Nogueira da Gama |
100.000,00 |
VII – Sociedade Frei Galvão (Instituto Musical Stª
Cecília e fins culturais) |
40.000,00 |
VIII – Comissão Central de Esportes |
25.000,00 |
IX – Clube de Regatas de Guaratinguetá |
10.000,00 |
X – Contribuições para Jogos Desportivos |
20.000,00 |
XI – Centro Estudantino de Guaratinguetá |
10.000,00 |
XII – Seminário Seráfico Frei Galvão |
10.000,00 |
4 - § 3º ASSISTÊNCIA PÚBLICA |
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4 8 – Subvenções, Contribuições e Auxílios |
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4 8 4 – I- Santa Casa de Misericórdia |
130.000,00 |
II – Hospital e Maternidade Frei Galvão |
100.000,00 |
III – Maternidade de Guaratinguetá |
100.000,00 |
- VIII – Assistência Dentária Homero Otoni |
24.000,00 |
Artigo 2° A
despesa prevista nesta lei correrá por conta das dotações orçamentárias de
1960, contabilizadas em Restos a pagar.
Artigo 3° Ao
requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão
juntar comprovante da aplicação do auxílio antes recebido e relatório dos
serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 20 de março de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 240/verso e 241.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.