LEI Nº 650, DE 20 DE MARÇO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE FERIADOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os itens 2º e 6º do artigo 1º, da lei nº 72, de 5 abril de 1949, passarão a ter a seguinte redação:

 

2 – Sexta-feira da Paixão (dia variável)

6 – Dia de Finados (2 de novembro)

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de março de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 240.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.