LEI
Nº 650, DE 20 DE MARÇO DE 1961
DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE FERIADOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os itens 2º e 6º do artigo 1º, da lei nº 72, de
5 abril de 1949, passarão a ter a seguinte redação:
2 – Sexta-feira da Paixão (dia
variável)
6 – Dia de Finados (2 de novembro)
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 20 de março de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 240.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.