LEI Nº 648, DE 18 DE MARÇO DE 1961

 

CONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a subvenção extraordinária de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, importância essa que será conferida em parcelas mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Artigo 2° A referida verba será lançada na devida especificação orçamentária, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar operações de crédito que forem necessárias ao cumprimento do que dispõe o artigo anterior.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, 18 de março de 1961.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Presidente

 

ANTONIO A. A. CASSULA

1º Secretário

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe de Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 239.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.