LEI Nº 648, DE 18 DE MARÇO DE 1961
CONCEDE
SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a conceder a subvenção extraordinária de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros)
à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, importância essa que será
conferida em parcelas mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2° A referida verba será lançada na devida
especificação orçamentária, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar
operações de crédito que forem necessárias ao cumprimento do que dispõe o
artigo anterior.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, 18 de março de 1961.
JOSÉ
AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO
A. A. CASSULA
1º
Secretário
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Chefe
de Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 239.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.