LEI Nº 647, DE 17 DE MARÇO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL AO CLUBE DE SUB-OFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É autorizada a cessão por comodato do seguinte imóvel, de acordo com a planta, que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

Terreno com 2.453 (dois mil quatrocentos e cincoenta e três) metros quadrados, confinados aos fundos pelo Córrego do Cacunda, pelas ruas 3 e 10 do arruamento da área remanescente do Matadouro, bem pela Avenida João Pessoa (prolongamento).

 

Parágrafo único O comodato beneficia o Clube de Sub-Oficiais e Sargentos da Aeronáutica e se destina à edificação de sua sede.

 

Artigo 2° O comodato se extinguirá:

 

a) se não forem iniciadas as obras da sede em dois anos e concluídas em cinco;

b) se o imóvel tiver destino ou utilização diferente;

c) se extinguir-se a pessoa jurídica do Comodatário.

 

Artigo 3° Em hipótese nenhuma a Fazenda Municipal ressarcirá benfeitorias.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de março de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.