LEI
Nº 647, DE 17 DE MARÇO DE 1961
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE IMÓVEL AO CLUBE DE SUB-OFICIAIS E SARGENTOS
DA AERONÁUTICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É autorizada a cessão por comodato do seguinte imóvel,
de acordo com a planta, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Terreno com 2.453 (dois mil quatrocentos
e cincoenta e três) metros quadrados, confinados aos
fundos pelo Córrego do Cacunda, pelas ruas 3 e 10 do
arruamento da área remanescente do Matadouro, bem pela
Avenida João Pessoa (prolongamento).
Parágrafo único O comodato beneficia o Clube de Sub-Oficiais
e Sargentos da Aeronáutica e se destina à edificação de sua sede.
Artigo 2° O
comodato se extinguirá:
a) se não forem iniciadas as obras
da sede em dois anos e concluídas em cinco;
b) se o imóvel tiver destino ou
utilização diferente;
c) se extinguir-se a pessoa
jurídica do Comodatário.
Artigo 3° Em
hipótese nenhuma a Fazenda Municipal ressarcirá benfeitorias.
Artigo 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17 de março de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.