LEI Nº 646, DE 02 DE JANEIRO DE 1961
DISPÕE
SOBRE ADIANTAMENTO AO SERVIÇO MUNICIPAL DE TELEFONES AUTOMÁTICOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a
adiantar ao Serviço Municipal de Telefones Automáticos o saldo com destino
previsto na lei 443, de 3 de setembro de 1958, que
será reembolsado quando necessário ao investimento.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 2 de
janeiro de 1961.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.