LEI Nº 646, DE 02 DE JANEIRO DE 1961

 

DISPÕE SOBRE ADIANTAMENTO AO SERVIÇO MUNICIPAL DE TELEFONES AUTOMÁTICOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a adiantar ao Serviço Municipal de Telefones Automáticos o saldo com destino previsto na lei 443, de 3 de setembro de 1958, que será reembolsado quando necessário ao investimento.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 2 de janeiro de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.