LEI
Nº 645, DE 1º DE JANEIRO DE 1961
CONCEDE TÍTULO DE
CIDADANIA À EXMª SRª DONA
YOLANDA PEREIRA SOUTO DE OLIVEIRA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É declarada cidadã Honorária e benemérita de
Guaratinguetá a Exmª Srª
Dona YOLANDA PEREIRA SOUTO DE OLIVEIRA.
Parágrafo único O título de cidadania ora concedido, assinado pelo
Excelentíssimos Senhores Chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Presidente
da Câmara e vereadores em exercício, será entregue em sessão especial da Câmara
Municipal.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 1º de janeiro de
1961.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 238.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.