LEI Nº 645, DE 1º DE JANEIRO DE 1961

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA À EXMª SRª DONA YOLANDA PEREIRA SOUTO DE OLIVEIRA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada cidadã Honorária e benemérita de Guaratinguetá a Exmª Srª Dona YOLANDA PEREIRA SOUTO DE OLIVEIRA.

 

Parágrafo único O título de cidadania ora concedido, assinado pelo Excelentíssimos Senhores Chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e vereadores em exercício, será entregue em sessão especial da Câmara Municipal.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 1º de janeiro de 1961.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 238.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário                                                                                                         

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.