LEI Nº 644, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE JOSÉ JACOBELLI.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a expropriar, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel, com acesso pela estrada dos Mottas, de propriedade de José Jacobelli, e necessário ao aumento da pastagem dos animais da Limpeza Pública: uma gleba de terras medindo 168.423,60 metros quadrados, limitando com terras do Município (adquiridas por força da lei nº 492, de 26/3/58) e com propriedade da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos, de Demesio Maciel, de Ciro Jacobelli; em área urbanizada sob a denominação de “Jardim Tamandaré”, como se configura na planta, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2° Para atender à despesa autorizada no artigo primeiro, o Executivo poderá abrir um crédito especial de quatrocentos e dezessete mil e quinhentos e setenta e nove cruzeiros (Cr$ 417.579,00), por quanto foi avaliado o imóvel mencionado no mesmo artigo.

 

Parágrafo único O crédito será coberto com recurso disponível em conseqüência de maior arrecadação, verificada nas rubricas da receita 1 2 4 1 e 4 1 5 0, podendo parte do valor ser pagável em 1961, mediante utilização das operações autorizadas no artigo 4º da lei nº 605, de 10 de Dezembro de 1959, observado ainda o disposto no artigo 5º da mesma lei.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de dezembro de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor da D.C.E

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 237.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.