LEI
Nº 644, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO
DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE JOSÉ JACOBELLI.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a expropriar, por via amigável ou judicial, o seguinte
imóvel, com acesso pela estrada dos Mottas, de propriedade de José Jacobelli, e
necessário ao aumento da pastagem dos animais da Limpeza Pública: uma gleba de
terras medindo
Art. 2° Para
atender à despesa autorizada no artigo primeiro, o Executivo poderá abrir um
crédito especial de quatrocentos e dezessete mil e quinhentos e setenta e nove
cruzeiros (Cr$ 417.579,00), por quanto foi avaliado o imóvel mencionado no mesmo
artigo.
Parágrafo único O crédito será coberto com recurso disponível em conseqüência de
maior arrecadação, verificada nas rubricas da receita 1 2 4 1 e 4 1 5 0,
podendo parte do valor ser pagável em 1961, mediante utilização das operações
autorizadas no artigo 4º da lei nº 605, de 10 de Dezembro de 1959, observado
ainda o disposto no artigo 5º da mesma lei.
Art. 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 24 de dezembro de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor da D.C.E
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 237.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.