LEI
Nº 643, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto à Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito adicional de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) suplementar à
dotação 1 2 4 – Despesas Diversas.
Parágrafo único O crédito será coberto com o excesso de arrecadação tributária.
Art. 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 24 de dezembro de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor da D.C.E
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 237.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.