LEI Nº 643, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto à Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito adicional de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) suplementar à dotação 1 2 4 – Despesas Diversas.

 

Parágrafo único O crédito será coberto com o excesso de arrecadação tributária.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de dezembro de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor da D.C.E

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 237.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

                                                                                                         

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.