LEI
Nº 640, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1960
DISPÕE SOBRE A
SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a Associação Esportiva de
Guaratinguetá a importância de HUM MILHÃO DE CRUZEIROS
(1.000.000,00).
Art. 2° A
subvenção de que trata o artigo anterior destina-se a auxiliar a reforma e
construção de gerais e arquibancadas da tradicional praça de esportes do
Estádio “Dr. Benedito Meirelles”.
Art. 3° A
despesa ora criada correrá por conta do Orçamento em curso – DESPESA 9 9 4 – Despesas Diversas; ou operação de crédito, se
necessário.
Art. 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
20 de novembro de 1960.
ARACIMIR MARINS
COSTA
Presidente da Câmara
Luiz de Oliveira
França
1º Secretário
Publicada nesta P. na data supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Chefe de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.