LEI Nº 640, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a Associação Esportiva de Guaratinguetá a importância de HUM MILHÃO DE CRUZEIROS (1.000.000,00).

 

Art. 2° A subvenção de que trata o artigo anterior destina-se a auxiliar a reforma e construção de gerais e arquibancadas da tradicional praça de esportes do Estádio “Dr. Benedito Meirelles”.

 

Art. 3° A despesa ora criada correrá por conta do Orçamento em curso – DESPESA 9 9 4 – Despesas Diversas; ou operação de crédito, se necessário.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, 20 de novembro de 1960.

 

ARACIMIR MARINS COSTA

Presidente da Câmara

 

Luiz de Oliveira França

1º Secretário

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.