LEI
Nº 639, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DO PARQUE INFANTIL DA PRAÇA PIRATININGA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Passa a denominar-se “Monteiro Lobato” o Parque Infantil situado à Praça
Piratininga desta cidade.
Art. 2° As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba própria do
Orçamento Vigente – 3 3 4 – Despesas Diversas.
Art. 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 11 de novembro de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor da D.C.E
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 225.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.