LEI
Nº 637, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960
CONCEDE SUBVENÇÃO
ESPECIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção
especial ao “CLUBE DE REGATAS DE GUARATINGUETÁ”, para cobertura de despesas
decorrentes dos festejos comemorativos do vigésimo quinto aniversário da
instituição da Prova Pedestre “Nove de Julho”, por aquela Entidade.
Parágrafo único A subvenção concedida pelo artigo supra, na importância de
Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) será entregue a pessoa devidamente credenciada
pela Diretoria da Entidade beneficiária.
Art. 2° As
despesas decorrentes desta lei serão cobertas com o excesso de arrecadação do
Imposto Sobre Diversões Públicas – Código 0 2 7 3.
Art. 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 21 de outubro de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor da D.C.E
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 224.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.