LEI Nº 637, DE 21 DE OUTUBRO DE 1960

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção especial ao “CLUBE DE REGATAS DE GUARATINGUETÁ”, para cobertura de despesas decorrentes dos festejos comemorativos do vigésimo quinto aniversário da instituição da Prova Pedestre “Nove de Julho”, por aquela Entidade.

 

Parágrafo único A subvenção concedida pelo artigo supra, na importância de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) será entregue a pessoa devidamente credenciada pela Diretoria da Entidade beneficiária.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com o excesso de arrecadação do Imposto Sobre Diversões Públicas – Código 0 2 7 3.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 21 de outubro de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor da D.C.E

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 224.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.