LEI
Nº 635, DE 24 DE SETEMBRO DE 1960
AUTORIZA O AUMENTO
DE TARIFAS PELA COMPANHIA TELEFÔNICA BRASILEIRA, NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizada a Companhia Telefonica Brasileira a
cobrar neste Município o aumento de tarifas constante da tabela anexa à presente lei que dela fica fazendo parte integrante, a
vigorar de 1º de Setembro de 1960.
Art. 2° A
Companhia Telefonica Brasileira se obriga a fazer
cessar a cobrança da sobretaxa de 34,6% vigorante sobre o serviço interurbano
originado desse Município, nos termos do Ato nº 2938, de 27/7/60.
Art. 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 24 de setembro de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 222.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.