LEI Nº 633, DE 02 DE JULHO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PARA O POSTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar a quem convier (ou a Associação Agro-Pecuária de Guaratinguetá), mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio Municipal situado à Estrada Municipal da Colônia, no Bairro Pedregulho, nesta cidade, com 150,00 metros de frente, confrontando do lado esquerdo, onde mede 140,00 metros com Dona Perola Byington, do lado direito, onde mede 140,00 metros com terrenos do seu patrimônio; e, nos fundos, onde mede 138,00 metros com terrenos também do seu patrimônio, perfazendo a área total de 20.160,00 metros quadrados.

 

Art. 2° O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida, ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio destinado ao Posto de Mecanização Agrícola, desta cidade, subordinado ao Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola.

 

Art. 3° Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 02 de julho de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 221.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.