LEI Nº 633, DE 02 DE JULHO DE 1960
DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PARA O POSTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a alienar a quem convier (ou a Associação Agro-Pecuária de
Guaratinguetá), mediante doação, o terreno de propriedade do patrimônio
Municipal situado à Estrada Municipal da Colônia, no Bairro Pedregulho, nesta
cidade, com 150,00 metros de frente, confrontando do lado esquerdo, onde mede 140,00
metros com Dona Perola Byington, do lado direito,
onde mede 140,00 metros com terrenos do seu patrimônio; e, nos fundos,
onde mede 138,00 metros com terrenos também do seu patrimônio, perfazendo a
área total de 20.160,00 metros quadrados.
Art. 2° O adquirente obrigar-se-á, na respectiva
escritura, a transmitir a área adquirida, ao Governo do Estado de São Paulo, no
prazo de 120 dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação, para
o fim expresso de ser nela construído o prédio destinado ao Posto de Mecanização
Agrícola, desta cidade, subordinado ao Departamento de Engenharia e Mecanização
Agrícola.
Art. 3° Se a transmissão de que trata o artigo
anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno
direito a doação autorizada no artigo 1º, revertendo a
área ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer interpelação ou
pagamento.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 02
de julho de 1960.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 221.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.