LEI Nº 631, DE 02 DE JULHO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE ENCARGOS DOS TOMADORES DE TELEFONES AUTOMÁTICOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista os novos encargos decorrentes da acentuada elevação dos ágios, do custo de materiais e da mão de obra, verificada após a promulgação da Lei Municipal n. 483, de 30 de dezembro de 1957, e a fim de atender aos mesmos encargos, ficam os pretendentes inscritos até a data de 9 de abril de 1959, no Serviço Municipal de Telefones Automáticos, sujeitos a uma contribuição compulsória de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para cada linha reservada, a título de empréstimo, como adiantamento nos termos a seguir estabelecido.

 

Parágrafo único Os pagamentos já efetuados pelo pretendentes incluídos neste artigo, acima da importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) serão deduzidos do total da contribuição compulsória a ser feita.

 

Art. 2° O pagamento da referida contribuição poderá efetuar-se de uma só vez em dinheiro ou em 18 (dezoito) promissórias de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma, vencíveis mensalmente, a partir de 1º de setembro próximo, devendo as mesmas ser emitidas e entregues à Prefeitura, no máximo 30 dias após a promulgação da presente lei.

 

Parágrafo único No ato da entrega das promissórias, o pretendente receberá uma guia de recolhimento que será substituída pela respectiva apólice, após o pagamento da totalidade das promissórias.

 

Art. 3° As apólices emitidas nos termos do artigo anterior serão resgatadas ao par mediante sorteio, na medida das disponibilidades financeiras do Serviço, produzidas pela inscrição de novos pretendentes e a partir de doze meses após a inauguração do Serviço.

 

Art. 4° O empréstimo a que se refere o artigo primeiro e seguintes será reconhecido como dívida do Serviço Municipal de Telefones Automáticos, garantido pelas suas instalações e, subsidiariamente, pelas rendas municipais.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 02 de julho de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 219 e 219/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.