LEI
Nº 629, DE 07 DE JUNHO DE 1960
CONCEDE PENSÃO
ESPECIAL À VIÚVA DE FUNCIONÁRIO MUNICIPAL ATACADO DE TUBERCULOSE, ALIENAÇÃO
MENTAL, NEOPLASIA MALIGNA, CANCER, CEGUEIRA, LEPRA, PARALISIA OU CARDIOPATIA
GRAVE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É assegurada pensão especial na base do vencimento mensal do marido, à viúva de
funcionário municipal atacado de tuberculose, alienação mental, neoplasia
maligna, câncer, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave.
§ 1º A
pensão será deferida em qualquer época, desde que constatada a moléstia.
§ 2º A
pensão instituída neste artigo não é acumulável, com quaisquer proventos
recebidos dos cofres municipais.
Art. 2° As
despesas pertinentes às petições, certidões e demais documentos imprescindíveis
à habilitação das beneficiárias serão custeadas pelo poder público.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 07 de junho de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 215/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.