LEI Nº 629, DE 07 DE JUNHO DE 1960

 

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À VIÚVA DE FUNCIONÁRIO MUNICIPAL ATACADO DE TUBERCULOSE, ALIENAÇÃO MENTAL, NEOPLASIA MALIGNA, CANCER, CEGUEIRA, LEPRA, PARALISIA OU CARDIOPATIA GRAVE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É assegurada pensão especial na base do vencimento mensal do marido, à viúva de funcionário municipal atacado de tuberculose, alienação mental, neoplasia maligna, câncer, cegueira, lepra, paralisia ou cardiopatia grave.

 

§ 1º A pensão será deferida em qualquer época, desde que constatada a moléstia.

 

§ 2º A pensão instituída neste artigo não é acumulável, com quaisquer proventos recebidos dos cofres municipais.

 

Art. 2° As despesas pertinentes às petições, certidões e demais documentos imprescindíveis à habilitação das beneficiárias serão custeadas pelo poder público.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de junho de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 215/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.