LEI Nº 627, DE 07 DE JUNHO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Procedida a avaliação, os veículos disponíveis poderão ser vendidos em concorrência, podendo ser facilitado o pagamento a pretendentes que ofereçam garantias suficientes, além da reserva do domínio, até extinção do compromisso.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de junho de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 214.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.