LEI
Nº 627, DE 07 DE JUNHO DE 1960
DISPÕE SOBRE
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Procedida a avaliação, os veículos disponíveis poderão
ser vendidos em concorrência, podendo ser facilitado o pagamento a pretendentes
que ofereçam garantias suficientes, além da reserva do domínio, até extinção do
compromisso.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 07 de junho de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 214.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.