LEI
Nº 625, DE 25 DE MAIO DE 1960
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o ASILO DE MENDICIDADE SANTA IZABEL, com
sede nesta cidade.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25 de maio de 1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 212/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.