LEI Nº 624, DE 25 DE MAIO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE ÁREAS NA RUA SÃO FRANCISCO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a permutar a área de 27,50 m², do Patrimonio Municipal, com frente para a rua São Francisco, como Senhor José Julio Paiva Mendes, pela área de 38 m², desmembrada do imóvel de propriedade do referido cidadão, com frente para a mesma rua, em virtude do alargamento do Ribeirão dos Motas, conforme discriminação na planta que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2° A permuta far-se-á após as avaliações exigidas por lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de maio de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 212.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.