LEI Nº 624, DE 25 DE MAIO DE 1960
DISPÕE
SOBRE A PERMUTA DE ÁREAS NA RUA SÃO FRANCISCO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a permutar a
área de 27,50 m², do Patrimonio Municipal, com frente
para a rua São Francisco, como Senhor José Julio Paiva
Mendes, pela área de 38 m², desmembrada do imóvel de propriedade do referido
cidadão, com frente para a mesma rua, em virtude do alargamento do Ribeirão dos
Motas, conforme discriminação na planta que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Art. 2° A permuta far-se-á após as avaliações
exigidas por lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25
de maio de 1960.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 212.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.