LEI Nº 62, DE 10 DE MARÇO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a contribuir, em nome dos poderes municipais, com a quantia de dez mil cruzeiros, para as despesas decorrentes das homenagens prestadas por esta cidade a sua excelência reverendíssima dom Antônio de Almeida Moraes Júnior, bispo de Montes Claros, por ocasião de sua sagração.

 

Artigo 2º Para atender a despesa ora autorizada será aberto oportunamente o crédito necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de março de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 10 de março de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.