LEI Nº 62, DE 10 DE MARÇO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a contribuir,
em nome dos poderes municipais, com a quantia de dez mil cruzeiros, para as
despesas decorrentes das homenagens prestadas por esta cidade a sua excelência
reverendíssima dom Antônio de Almeida Moraes Júnior, bispo de Montes Claros,
por ocasião de sua sagração.
Artigo 2º Para atender a despesa ora autorizada será
aberto oportunamente o crédito necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10
de março de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 10 de março de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.