LEI Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UMA SEPULTURA PERPÉTUA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida ao ex-pracinha da FEB João Batista Barbosa, vítima de acidente de trabalho, sepultura perpétua no Cemitério Municipal nesta cidade.

 

§ único – Dentro de trinta dias, a contar da promulgação desta lei, a Prefeitura Municipal mandará construir a sepultura para repouso perpétuo dos restos mortais do referido expedicionário.

 

Artigo 2° Na sepultura em apreço deverá ser colocada uma placa comemorativa dos seus feitos na Itália, na qual constarão também, nome e data de nascimento e falecimento.

 

Artigo 3° As despesas com a construção da sepultura, correrão por conta da verba Eventuais, do corrente exercício.

 

Artigo. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 11 de março de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Contador – Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.