LEI Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 1948
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE UMA SEPULTURA PERPÉTUA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida ao
ex-pracinha da FEB João Batista Barbosa, vítima de acidente de trabalho,
sepultura perpétua no Cemitério Municipal nesta cidade.
§ único – Dentro de trinta dias, a contar da
promulgação desta lei, a Prefeitura Municipal mandará construir a sepultura
para repouso perpétuo dos restos mortais do referido expedicionário.
Artigo 2° Na sepultura em apreço deverá ser colocada uma placa comemorativa dos seus feitos na Itália,
na qual constarão também, nome e data de nascimento e falecimento.
Artigo 3° As despesas com a construção da sepultura,
correrão por conta da verba Eventuais, do corrente exercício.
Artigo. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 11
de março de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicado na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Contador
– Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.