LEI Nº 619, DE 20 DE ABRIL DE 1960
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO
DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA, entidade que tem sede nesta cidade.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20
de abril de 1960.
JOSÉ
ARMANDO ZOLLNER MACHADO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VI, a fls. 209/v.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.