LEI Nº 619, DE 20 DE ABRIL DE 1960

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA, entidade que tem sede nesta cidade.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de abril de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 209/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.