LEI Nº 618, DE 28 DE ABRIL DE 1960

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, nos termos da presente Lei, um serviço de pronto socorro, em Guaratinguetá, o qual terá, por finalidade, a prestação dos primeiros socorros de urgência na zona urbana, em domicílio ou na sede do serviço.

 

Art. 2° O Serviço criado pelo artigo 1º denominar-se-á “Serviço Municipal de Assistência Médica de urgência”, e funcionará em um dos hospitais locais, com subvenção específica, mediante convênio com a Prefeitura.... VETADO.

 

Art. 3° O Executivo... (VETADO) criará os cargos à execução do serviço... VETADO.

 

Art. 4° Os plantões terão os seguintes horários:

 

a) nos dias úteis – das 20,00 às 8,00 horas;

b) nos domingos e feriados – das 8,00 às 20,00, e, das 20,00 às 8,00 horas.

 

Art. 5° Os casos de pronto socorro atendidos pelo Serviço Municipal de Assistência Médica de Urgência serão de assistência gratuita.

 

§ 1º Os casos carecentes de internação hospitalar serão, também, de assistência gratuita no hospital que firmar convênio com o Município, quando estiver provado que o doente é miserável e indigente.

 

§ 2º Quando não estiver provada a condição de miserabilidade ou indigência, do doente, as despesas de internação correrão por conta do doente, ou seu responsável, cabendo aos mesmos a escolha do estabelecimento hospitalar onde desejam a internação.

 

Art. 6° O Serviço Municipal de Assistência Médica de urgência será regulado por regimento próprio elaborado pelo Executivo... VETADO.

 

Art. 7° Fica autorizada a aquisição de uma ambulância, mediante concorrência pública, para o atendimento ao serviço.

 

§ 1º O Orçamento para 1961 consignará as seguintes dotações:

 

DESPESA

 

48 4 – Subvenção, Contribuição e Auxílio

         Despesas Diversas                      1.000.000,00

89 2 – Material Permanente

         Aquisição de ambulância               1.000.000,00

 

§ 2º Fica aberto o crédito especial de 2.000.000,00 de cruzeiros, para atender o disposto no parágrafo anterior, que será coberto mediante operação de crédito.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor, salvo o previsto em o artigo 7º, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de abril de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 208/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.