LEI
Nº 618, DE 28 DE ABRIL DE 1960
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado, nos termos da presente Lei, um serviço de pronto socorro, em
Guaratinguetá, o qual terá, por finalidade, a prestação dos primeiros socorros
de urgência na zona urbana, em domicílio ou na sede do serviço.
Art. 2° O
Serviço criado pelo artigo 1º denominar-se-á “Serviço Municipal de Assistência
Médica de urgência”, e funcionará em um dos hospitais locais, com subvenção
específica, mediante convênio com a Prefeitura.... VETADO.
Art. 3° O
Executivo... (VETADO) criará os cargos à execução do serviço... VETADO.
Art. 4° Os
plantões terão os seguintes horários:
a) nos dias úteis – das 20,00 às
8,00 horas;
b) nos domingos e feriados – das
8,00 às 20,00, e, das 20,00 às 8,00 horas.
Art. 5° Os casos de pronto socorro
atendidos pelo Serviço Municipal de Assistência Médica de Urgência serão de
assistência gratuita.
§ 1º Os casos carecentes de internação
hospitalar serão, também, de assistência gratuita no hospital que firmar
convênio com o Município, quando estiver provado que o doente é miserável e
indigente.
§ 2º Quando não estiver provada a condição
de miserabilidade ou indigência, do doente, as despesas de internação correrão
por conta do doente, ou seu responsável, cabendo aos mesmos a
escolha do estabelecimento hospitalar onde desejam a internação.
Art. 6° O Serviço Municipal de Assistência
Médica de urgência será regulado por regimento próprio elaborado pelo
Executivo... VETADO.
Art. 7° Fica autorizada a aquisição de uma
ambulância, mediante concorrência pública, para o atendimento ao serviço.
§ 1º O Orçamento para 1961 consignará as
seguintes dotações:
DESPESA
48 4 – Subvenção, Contribuição e Auxílio
Despesas
Diversas 1.000.000,00
89 2 – Material Permanente
Aquisição
de ambulância 1.000.000,00
§ 2º Fica aberto o crédito especial de
2.000.000,00 de cruzeiros, para atender o disposto no parágrafo anterior, que
será coberto mediante operação de crédito.
Art. 8° Esta
Lei entrará em vigor, salvo o previsto em o artigo 7º, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 28 de abril de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 208/v.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.