LEI
Nº 617, DE 29 DE MARÇO DE 1960
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENFERMAGEM MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criada uma Escola de Enfermagem Municipal, obervadas as leis que regem
escolas desse tipo.
Art. 2° No
orçamento de 1961, serão estabelecidas as verbas
próprias para a manutenção da referida escola.
Art. 3° V
E T A D O.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 29 de março de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 208.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.