LEI Nº 617, DE 29 DE MARÇO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENFERMAGEM MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola de Enfermagem Municipal, obervadas as leis que regem escolas desse tipo.

 

Art. 2° No orçamento de 1961, serão estabelecidas as verbas próprias para a manutenção da referida escola.

 

Art. 3° V E T A D O.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de março de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 208.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.