LEI Nº 616, DE 29 DE MARÇO DE 1960

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as entidades abaixo enumeradas, todas com sede nesta cidade.

 

a) Maternidade de Guaratinguetá;

b) Casa da Criança de Guaratinguetá;

c) Albergue Noturno de Guaratinguetá;

d) Centro Espírita “Diogenes de Medeiros”.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de março de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 207/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.