LEI
Nº 616, DE 29 DE MARÇO DE 1960
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública as entidades abaixo enumeradas, todas com
sede nesta cidade.
a) Maternidade de Guaratinguetá;
b) Casa da Criança de
Guaratinguetá;
c) Albergue Noturno de
Guaratinguetá;
d) Centro Espírita “Diogenes de Medeiros”.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 29 de março de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 207/v.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.