LEI
Nº 614, DE 29 DE MARÇO DE 1960
CONCEDE TÍTULO DE
CIDADANIA AO FREI ROQUE BOESEN.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado Cidadão Honorário e Benemérito de Guaratinguetá, o Senhor FREI
ROQUE BOESEN Ex-Diretor, idealizador e construtor do novo prédio do Lar Escola
Monsenhor Filippo de Guaratinguetá.
Parágrafo único O título ora concedido deverá ser entregue em Sessão especial da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, e assinado pelos Senhores: Chefe do
Executivo, Vice Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores em exercício.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 29 de março de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 206/v.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.