LEI Nº 614, DE 29 DE MARÇO DE 1960

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA AO FREI ROQUE BOESEN.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado Cidadão Honorário e Benemérito de Guaratinguetá, o Senhor FREI ROQUE BOESEN Ex-Diretor, idealizador e construtor do novo prédio do Lar Escola Monsenhor Filippo de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único O título ora concedido deverá ser entregue em Sessão especial da Câmara Municipal de Guaratinguetá, e assinado pelos Senhores: Chefe do Executivo, Vice Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores em exercício.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de março de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 206/v.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.