LEI
Nº 613, DE 29 DE MARÇO DE 1960
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUMENTO DA DESPESA GERAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de Cr$ 148.000,00, suplementar à
dotação 8 1 2 0 – Pessoal Fixo.
Parágrafo único O crédito será coberto com recurso proveniente da dotação 8 3 2 0 –
Pessoal Fixo, que se declara parcialmente anulada para esse
fim.
Art. 2° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 29 de março de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrado no Livro das Leis
Municipais nº VI,
a fls. 206.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.