LEI Nº 612, DE 29 DE MARÇO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender aos encargos inerentes à aquisição de veículos automóveis, objeto da Concorrência Pública n. 268, é o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de seiscentos e dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 616.000,00), suplementar à dotação 8 9 2 – Material Permanente.

 

Parágrafo único O crédito será coberto com economias na dotação 8 1 4 – Despesas Diversas – na importância de Cr$ 616.000,00, operando-se a necessária anulação parcial.

 

Art. 2° Para a parcela vencível em 1961, relativa à aquisição aludida no artigo 1º, na importância de Cr$ 1.227.000,00, será consignada no Orçamento respectivo a dotação necessária.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de março de 1960.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais nº VI, a fls. 205/veso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.