LEI
Nº 612, DE 29 DE MARÇO DE 1960
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Para atender aos encargos inerentes à aquisição de veículos automóveis, objeto
da Concorrência Pública n. 268, é o Executivo autorizado a abrir um crédito
adicional de seiscentos e dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 616.000,00), suplementar
à dotação 8 9 2 – Material Permanente.
Parágrafo único O crédito será coberto com economias na dotação 8 1 4 – Despesas
Diversas – na importância de Cr$ 616.000,00, operando-se a necessária anulação
parcial.
Art. 2° Para
a parcela vencível em 1961, relativa à aquisição aludida no artigo 1º, na
importância de Cr$ 1.227.000,00, será consignada no Orçamento respectivo a
dotação necessária.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 29 de março de
1960.
JOSÉ ARMANDO ZOLLNER
MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº VI,
a fls. 205/veso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.