LEI Nº 609, DE 02 DE MARÇO DE 1960

 

CRIA A FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA EM GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Guaratinguetá.

 

Art. 2° A faculdade funcionará, provisoriamente, no prédio do Instituto de Educação “Conselheiro Rodrigues Alves”, conforme autorização já concedida pelo Governo do Estado.

 

Art. 3° Em tempo hábil a Faculdade passará a funcionar no prédio atualmente ocupado pela Prefeitura, para isso devidamente adaptado.

 

Parágrafo único Caso venha a ser criada pelo Governo Federal ou Estadual, Faculdade de Farmácia e Odontologia nesta cidade, ou encampada por um daqueles governos a Faculdade que ora se cria, poderá a Prefeitura Municipal ceder para o seu funcionamento o prédio a que se refere este artigo.

 

Art. 4° Para a execução do disposto nos artigos anteriores fica o Executivo Municipal autorizado a contratar os serviços de profissionais especializados, que deverão apresentar a esta Câmara, com a possível urgência, sugestões relativas ao pessoal administrativo e docente e respectiva remuneração, assim como indicação das verbas necessárias à manutenção da Faculdade.

 

Art. 5° Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para as despesas de instalação, inclusive remuneração dos técnicos que forem contratados para os trabalhos previstos no art. 4º.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala da Presidência, 2 de março de 1960.

 

ARACIMIR MARINS COSTA

Presidente

 

LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.