LEI
Nº 609, DE 02 DE MARÇO DE 1960
CRIA A FACULDADE DE
FARMÁCIA E ODONTOLOGIA EM GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criada a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Guaratinguetá.
Art. 2° A
faculdade funcionará, provisoriamente, no prédio do Instituto de Educação
“Conselheiro Rodrigues Alves”, conforme autorização já concedida pelo Governo
do Estado.
Art. 3° Em
tempo hábil a Faculdade passará a funcionar no prédio atualmente ocupado pela
Prefeitura, para isso devidamente adaptado.
Parágrafo único Caso venha a ser criada pelo Governo Federal ou Estadual, Faculdade
de Farmácia e Odontologia nesta cidade, ou encampada por um daqueles governos a
Faculdade que ora se cria, poderá a Prefeitura Municipal ceder para o seu
funcionamento o prédio a que se refere este artigo.
Art. 4° Para
a execução do disposto nos artigos anteriores fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar os serviços de profissionais especializados, que deverão
apresentar a esta Câmara, com a possível urgência, sugestões relativas ao
pessoal administrativo e docente e respectiva remuneração, assim como indicação
das verbas necessárias à manutenção da Faculdade.
Art. 5° Fica
o Sr. Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o
limite de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para as despesas de
instalação, inclusive remuneração dos técnicos que forem contratados para os
trabalhos previstos no art. 4º.
Art. 6° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala da Presidência, 2 de março de
1960.
ARACIMIR MARINS
COSTA
Presidente
LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.