LEI Nº 607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO À VIÚVA DE EX-SERVIDOR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida à Dona Marieta Andrade de Moura, viúva do ex-servidor municipal, Virgilio Marcondes de Moura, a pensão mensal, vitalícia, pessoal e intransferível de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

 

Paragrafo único A pensão ora concedida vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios da respectiva dotação orçamentária de 1.60.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publiccação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 203.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.