LEI
Nº 607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE PENSÃO À VIÚVA DE EX-SERVIDOR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
concedida à Dona Marieta Andrade de Moura, viúva do ex-servidor municipal, Virgilio Marcondes de Moura, a
pensão mensal, vitalícia, pessoal e intransferível de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros) mensais.
Paragrafo único A pensão ora concedida vigorará a
partir de 1º de janeiro de 1960.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei
serão cobertas com recursos próprios da respectiva dotação orçamentária de
1.60.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publiccação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 203.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.