LEI Nº 606, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959

 

DÁ NOME A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA.

 

A Câmara do Município de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º É denominada Professor ANDRÉ ALKMIN FILHO a estação de tratamento de água de Guaratinguetá.

 

Paragrafo único Será colocada placa na estação de tratamento com dizeres alusivos ao nome do patrono e Legislativo e os nomes dos membros do Legislativo e do Vice Prefeito.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do Orçamento.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publiccação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1959.

 

JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

Presidente

 

DARCY VIEIRA

1º Secretário

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 202/v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.