LEI
Nº 606, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959
DÁ NOME A ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ÁGUA.
A Câmara do Município de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º É
denominada Professor ANDRÉ ALKMIN FILHO a estação de
tratamento de água de Guaratinguetá.
Paragrafo único Será colocada placa na estação de tratamento com
dizeres alusivos ao nome do patrono e Legislativo e os nomes dos membros do
Legislativo e do Vice Prefeito.
Artigo 2º As
despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do
Orçamento.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publiccação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1959.
JOSÉ ANTUNES DOS
SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Chefe do Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 202/v.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.