LEI
Nº 602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 363.680,00
(trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) destinado à
aquisição de um conjunto moto-bomba, aprovada na
concorrência pública nº 265, para o abastecimento de água de Nova
Guará.
Paragrafo único O crédito será coberto com
recursos provenientes do superávit orçamentário da quota de impostos estaduais
devida no exercício.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigos na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 200.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.