LEI Nº 602, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 363.680,00 (trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta cruzeiros) destinado à aquisição de um conjunto moto-bomba, aprovada na concorrência pública nº 265, para o abastecimento de água de Nova Guará.

 

Paragrafo único O crédito será coberto com recursos provenientes do superávit orçamentário da quota de impostos estaduais devida no exercício.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 200.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.