LEI
Nº 601, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE UMA SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Prefeito autorizado a conceder à Associação Esportiva de Guaratinguetá uma
subvenção extraordinária de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 100.000,00).
Artigo 2º Para
a efetivação da despesa, é igualmente autorizada a
abertura de um crédito de Cr$ 100.000,00 suplementar à dotação 3.6.5.5 –
Subvenções, Contribuições e Auxílios.
Paragrafo único O crédito será coberto com
excedente de arrecadação da quota de excesso de impostos estaduais.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigos na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de 1959.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, à fls. 199/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.