LEI Nº 601, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UMA SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Prefeito autorizado a conceder à Associação Esportiva de Guaratinguetá uma subvenção extraordinária de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 100.000,00).

 

Artigo 2º Para a efetivação da despesa, é igualmente autorizada a abertura de um crédito de Cr$ 100.000,00 suplementar à dotação 3.6.5.5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.

 

Paragrafo único O crédito será coberto com excedente de arrecadação da quota de excesso de impostos estaduais.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de 1959.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, à fls. 199/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.